Em Belo Horizonte, a Prefeitura promove gratuitamente a regularização dos imóveis de com valor venal do IPTU, do ano de 2004, menor que R$30 mil, desde que o dono não possua outro imóvel na cidade Para as moradias que se enquadram nesses critérios, a regularização é feita de forma automática, sem a necessidade do morador requisitar o serviço, a equipe técnica da Prefeitura vai até o seu imóvel para fazer o levantamento de informações..
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Após o final dos procedimentos de regularização, a Prefeitura emite a certidão de baixa e habite-se, que permite ao cidadão registrar sua propriedade no Cartório de Registro de Imóveis. Tal legalização lhe possibilita registrar herança para os filhos, e até mesmo ter acesso a financiamentos.
As atividades desse programa, desenvolvidas pela Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana -SMARU, são feitas dentro de um cronograma baseado na lista de IPTU e não em função de solicitação do munícipe, motivo pelo qual o trabalho é realizado por agrupamentos de bairros de determinada regional. A equipe técnica da Gerência de Inclusão de Programas de Inclusão Urbana faz o levantamento do imóvel para elaboração da planta.
A oferta da gratuidade desse trabalho desonera o proprietário de pagamento de taxas que somam valores de até R$1 mil e remuneração de arquiteto ou engenheiro para elaboração da planta
Outra modalidade de beneficiário desse Programa, contempla o proprietário de um único móvel com valor venal ( IPTU/2004) entre R$30 e $50 mil. Para ter acesso a isenção completa das taxas o proprietário deverá solicitar o serviço à Prefeitura, na Central de Atendimento ao Público, munido, entre outros documentos, da planta do imóvel elaborado por engenheiro ou arquiteto com registro no CREA e guia do IPTU.. Portanto, este tipo de imóvel não é contemplado pela Prefeitura com a elaboração da planta e sim com a isenção de preços públicos.
Lei 9074 de 18/01/2005
O Programa não se aplica aos imóveis localizados em vilas e favelas, em áreas de risco geológico ou de proteção ambiental e naquelas que, de acordo com a legislação urbanística, são impedidas a presença de edificações. Essas e outras disposições do Programa Cidade Legal faz parte da Lei Municipal 9074 de 18/01/2005 .
fonte: Prefeitura Municipal de Belo Horizonte http://portalpbh.pbh.gov.br/pbh/