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Belo Horizonte, 18 de março de 2024

PRINCÍPIOS ÉTICOS DA IMA PROJETOS

PRINCÍPIOS ÉTICOS

A IMA Projetos tem como sua prática a conduta honesta, digna e cidadã. Faz o cumprimento responsável e competente dos compromissos profissionais, munindo-se de técnicas adequadas, assegurando os resultados propostos e a qualidade satisfatória nos serviços / produtos, sempre observando a segurança nos seus procedimentos;

DOS DEVERES

São deveres da IMA Projetos:

  • Utilizar sempre tratamento justo, observando o princípio da eqüidade a todos;
  • Resguardar o sigilo profissional quando do interesse de seu cliente, salvo em havendo a obrigação legal da divulgação ou da informação;
  • Fornecer informação certa, precisa e objetiva;
  • Atuar com imparcialidade e impessoalidade em atos arbitrais e periciais;
  • Considerar o direito de escolha do destinatário dos serviços, ofertando-lhe, sempre que possível, alternativas viáveis e adequadas às demandas em suas propostas;
  • Alertar sobre os riscos e responsabilidades relativos às prescrições técnicas e as conseqüências presumíveis de sua inobservância;
  • Adequar sua forma de expressão técnica às necessidades do cliente e às normas vigentes aplicáveis;
  • Manter-se informado sobre as normas que regulamentam o exercício da profissão;.

DAS CONDUTAS VEDADAS

A IMA Projetos:

  • NÃO utiliza de privilégio profissional ou faculdade decorrente da função da empresa de arquitetura e engenharia, forma abusiva, para fins discriminatórios ou para auferir vantagens comerciais e ou pessoais.
  • NÃO age de má-fé, prestando orientação, proposta, prescrição técnica ou qualquer ato profissional que possa resultar em dano às pessoas ou a seus bens patrimoniais;
  • NÃO apresenta proposta de honorários com valores vis ou extorsivos;
  • NÃO usa de artifícios ou expedientes enganosos para a obtenção de vantagens indevidas, ganhos marginais ou conquista de contratos;
  • NÃO se descuida com medidas de segurança e saúde do trabalho sob sua coordenação;
  • NÃO suspende serviços contratados, de forma injustificada e sem prévia comunicação;
  • NÃO intervém em trabalho de outro profissional sem a devida autorização de seu titular, salvo no exercício do dever legal;
  • NÃO se refere preconceituosamente a outro profissional ou profissão;
  • NÃO age discriminatoriamente em detrimento de outro profissional ou profissão;