Imóvel regularizado, com projeto de construção aprovado pela prefeitura, representa segurança para o proprietário, principalmente quando precisa ser vendido ou transferido a herdeiros. Segundo especialistas do mercado imobiliário, unidades construídas de maneira clandestina sofrem desvalorização. O mesmo ocorre com as construções que não obedecem às normas estabelecidas pelo município, ou mesmo com aquelas que seguem as regras, mas cujo dono não se preocupou em submeter o projeto à aprovação de órgãos de regulamentação urbana e, por isso, não podem ser registrados em cartório. Tudo isso atrapalha a comercialização e os processos de inventário.
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Não é à toa que uma das principais orientações de advogados e corretores ao comprador de um imóvel é que exija do vendedor a documentação que identifica a propriedade e atesta sua regularidade. “Em nossa empresa não colocamos à venda nenhum imóvel irregular. Quando somos procurados por um cliente que quer vender um imóvel nessa situação, nosso procedimento é orientá-lo e assessorá-lo para conseguir a regularização”, diz Luiz Antônio Rodrigues, diretor da Lar Imóveis.
Em Belo Horizonte, não há estatística ou mesmo estimativa do número de imóveis em situação irregular. Não é possível apurar com precisão nem mesmo o número de imóveis construídos na capital. De acordo com informações da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana, existem cerca de 650 mil lançamentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). No entanto, o mesmo imóvel pode ser objeto de mais de uma cobrança. Contudo, sabe-se que as irregularidades são mais comuns em construções antigas, da época em que não havia regulação ou quando as regras eram diferentes. O mesmo acontece em moradias da população de baixa renda erguidas sem assistência técnica.
Para minimizar o problema, a Prefeitura de Belo Horizonte lançou, em janeiro de 2005, o programa Cidade Legal, com a edição da Lei 9.074, que determina regras para a regularização dos imóveis da capital. Segundo a secretária municipal adjunta de Regulação Urbana, Ana Maria Ferreira Saraiva, o programa segue duas linhas de ação: uma de iniciativa da prefeitura, que beneficia com a regularização gratuita os donos de único imóvel com valor venal de até R$ 50 mil e construído antes da promulgação da lei; e outra cuja regularização ocorre por requerimento do proprietário, que está sujeito ao pagamento de taxas e multas. Em ambos os casos, depois da conclusão do processo, o proprietário recebe a Certidão de Baixa da Construção e Habite-se, requisito para que consiga atualizar o registro do imóvel.
Texto retirado do site de nóticias do Estado de Minas