Antes de prestar orientação de como proceder para “regularização de imóvel” / regularizar a situação do imóvel, destacaremos a importância da escritura.
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Importância
O próprio Código Civil dispõe no seu artigo 1.227:
“Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos”
(…)Não é possível adquirir, para todos os efeitos legais, um imóvel, sem o seu registro no Cartório de Registro de Imóveis.O registro no cartório por escritura pública é necessário para que não haja risco de um terceiro alegar que é o verdadeiro dono, e, se o morador não detiver uma escritura válida, terá seu direito sobre a propriedade seriamente ameaçado, podendo ser obrigado a desocupar o imóvel.
Matrícula
Elemento indispensável para a compreensão da regularidade do imóvel é a matrícula. Esta corresponde a um verdadeiro cadastro e tem como um dos requisitos, o contrato de compra e venda. Ausência das certidões de baixa da construção e habite-se, além de falta de registro da compra e venda são alguns dos problemas mais frequentes que surgem com o tempo com relação à regularização de imóveis.
Há dois tipos de regularização de imóveis. A primeira seria a regularização fundiária, com a emissão da Certidão de Origem do lote, uma espécie de certidão de nascimento do terreno. Já a segunda seria a regularização de edificações, com emissão da Certidão de Baixa e Habite-se, que regulamenta edificações de um modo geral.
Regularidade
Outro ponto que deve ser ressaltado é que para ter a escritura do terreno ou do imóvel, registrada apenas no cartório de notas, não é necessário que estes estejam regulares perante a Prefeitura. A regularidade é necessária para o registro no cartório de imóveis. Aí, sim, o proprietário vai precisar da Certidão de Origem do lote e da Certidão de Baixa e Habite-se do imóvel. A regularização de lotes em áreas de preservação permanente, de acordo com uma proibição da Lei 6766/79, não permite que sejam aprovados lotes em áreas de APP. Mas em 2009, a Lei 11977/09 teve uma mudança neste parâmetro e hoje isso é possível mediante laudo emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Fontes:- Aprenda como regularizar seu imóvel Belo Horizonte, Minas Gerais – local.artigosinformativos.com.br- Jornal EM – Júnia Letícia – 26/09/10- Reportagem: James Costa, JM Jornal Milionários – Ano II – Edição nº 16 – Abril de 2012