Descrição
Construção adequada de passeios reflete na qualidade da mobilidade urbana
Passeios construídos de acordo com as características de cada tipo de via colaboram de forma significativa para a acessibilidade e mobilidade urbana. A calçada em boas condições evita quedas e facilita o trânsito de pedestres. Em Belo Horizonte, o Código de Posturas (Lei 8.616/2003 e Decreto 14.060/2010) define que a construção do passeio, bem como a sua conservação e manutenção, é de responsabilidade do proprietário do imóvel lindeiro.
Legislação
Decreto Municipal Nº 14.060, de 06 de Agosto de 2010.
Regulamentando a Lei Nº 8.616 de 14/07/2003, do Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, que prevê a padronização das calçadas.
ABNT/ NBR 9050 que trata de medidas de acessibilidade universal.
ABNT/ NBR 16537 que trata da sinalização tátil do piso.
Confira os principais pontos da legislação:
- O proprietário do imóvel fica responsável pela construção, conservação e manutenção do passeio.
- O passeio é obrigatório em todas as vias pavimentadas da cidade e deve seguir as normas previstas na legislação. O padrão de passeios do município orienta a construção correta do passeio. Nele constam quais são as regras para rebaixamento e rampa para veículos, como devem ser construídos os degraus e o meio fio, entre outras explicações.
- Os passeios devem ter obrigatoriamente uma faixa reservada a trânsito de pedestres e uma faixa destinada a mobiliário urbano.
- As diretrizes de acessibilidade no município, a exemplo do piso tátil e rampas, seguem as normas da ABNT, NBR 9050/2015 e NBR 16537/2016.
- Obstáculos físicos são proibidos nos passeios. Postes, lixeiras e demais mobiliários urbanos devem ocupar a faixa reservada para sua instalação (faixa de mobiliário urbano), mantendo livre o trânsito de pedestres.
Orientações sobre a correta construção do passeio
- Plantão técnico da Regulação Urbana no BH Resolve (avenida Santos Dumont, 363, Centro, 3º andar, das 8h30 às 12h).
Responsabilidade da Prefeitura e empresas concessionárias
A reconstituição dos passeios por parte da Prefeitura é realizada em função de obras feitas pelo município. O Executivo ainda deve cuidar das calçadas dos prédios e equipamentos próprios.
Em relação a obras realizadas por concessionárias, ao término da intervenção, as empresas devem providenciar o reparo do passeio ou via afetada, seguindo as normas da legislação municipal. De acordo com o Código de Posturas, a empresa é responsável pela manutenção das áreas atingidas por suas obras (vias e passeios) por um prazo de cinco anos. Decorrido esse período, técnicos da Regulação Urbana realizam uma vistoria e, se as condições de conservação dos locais estiverem regulares, é emitido o Termo de Aceitação Definitivo (TAD), cessando a responsabilidade da concessionária. A partir daí, o cuidado com o passeio volta a ser do proprietário do imóvel.
Fiscalização
A Prefeitura, por meio dos fiscais, realiza ações rotineiras de fiscalização para verificar a situação dos passeios na cidade.
Penalidades
- Deixar de construir, manter ou conservar o passeio em bom estado pode gerar ao infrator notificação para realizar a adequação no prazo de 60 dias e, caso não cumpra com a responsabilidade, ele está sujeito à multa mínima no valor de R$ 704,56.
- Revestir o passeio em desacordo com a norma pode gerar ao infrator uma notificação para que seja feita a correção em até 30 dias e, caso não atenda, ele fica sujeito à multa mínima de R$ 704,56.
- Deixar de revestir o passeio com o tipo de padrão adotado pelo Executivo, como é o caso da padronização definida para a Regional Centro-Sul, pode gerar ao infrator notificação para que seja feita a correção em até 30 dias e, caso não atenda, ele fica sujeito à multa mínima de R$ 1.232,59.
- Construir o passeio em desacordo com as normas pode gerar ao infrator notificação para que seja feita a correção em até 30 dias e, caso não atenda, ele fica sujeito à multa mínima de R$ 704,56.
- Instalar mobiliário urbano sem licença ou em local irregular pode gerar ao infrator notificação para que seja feita a retirada imediata (obstáculo móvel) ou em até 2 dias (obstáculo fixo) e, caso não atenda, ele fica sujeito à multa mínima de R$ 704,56.
- Construir o passeio em desacordo com as normas de acessibilidade definidas pela ABNT pode gerar ao infrator notificação para que seja feita a correção em até 30 dias e, caso não atenda, ele fica sujeito à multa mínima de R$ 1.187,19.
- Construir rampa para acesso de veículos fora padrão pode gerar ao infrator notificação para que seja feita a correção em até 30 dias e, caso não atenda, ele fica sujeito à multa mínima de R$ 1.232,59.
- Colocar cunha na via pública pode gerar ao infrator notificação para que seja feita a correção em até 30 dias e, caso não atenda, ele fica sujeito à multa mínima de R$ 1.232,59.
- Deixar de recompor passeio ou via após a execução de obra ou serviço pode gerar ao infrator notificação para que seja feita a correção em até 5 dias e, caso não atenda, ele fica sujeito à multa de R$ 3.522,90.
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